30 de jun. de 2015

ATUAÇÃO DO BIOMÉDICO - PERÍCIA CRIMINAL, SAÍBA MAIS!



A Perícia Criminal é atualmente uma das áreas mais concorridas, e certamente uma das que mais chamam a atenção de muitos que entram na Biomedicina. Uma parcela desse interesse todo deve-se aos seriados, no quais os peritos ficam diante a situações eletrizantes, e equipamentos de última geração.

 
Sabemos que na realidade (principalmente a realidade brasileira), as coisas não bem assim. Porém, isso não torna a profissão menos interessante, pelo contrário, faz com que valorizemos ainda mais estes profissionais que dedicam sua vida para fazer justiça.
Hoje, 04 de dezembro, é dia do Perito Criminal. O Biomedicina em Ação preparou uma postagem especial para você conhecer mais sobre esta área, e de alguma forma homenagear peritos e aos futuros peritos criminais.

A perícia criminal é uma atividade técnico-científica prevista no Código de Processo Penal, indispensável para elucidação de crimes quando houver vestígios. A atividade é realizada por meio da ciência forense, responsável por auxiliar na produção do exame pericial e na interpretação correta de vestígios.
Os peritos desenvolvem suas atribuições no atendimento das requisições de perícias provenientes de delegados, procuradores e juízes inerentes a inquéritos policiais e a processos penais.
A perícia criminal, ou criminalística, é baseada nas seguintes ciências forenses: química, biologia, geologia, engenharia, física, medicina, toxicologia, odontologia, documentoscopia, entre outras, as quais estão em constante evolução.

O Perito criminal é o policial responsável por encontrar e reunir provas técnicas de vestígios encontradas em locais de crime, a serem analisadas cientificamente, buscando respostas ao delito cometido. As provas técnicas são de suma importância, não podendo ser descartadas mesmo diante à confissão do réu. “Esse profissional, após a localização das provas, estuda o corpo do objeto, realiza exames laboratoriais específicos, analisa todas as informações das quais dispõe e reconstitui a cena do crime, na tentativa de desvendar os autores, as armas utilizadas, o modo como foi realizado e até as vítimas.”.
O cargo pode ser tanto estadual, quanto federal, e este profissional pode atuar, portanto, em locais de crime ou dentro do laboratório (nos Institutos de Criminalística), em diversas áreas com formação específica em nível superior, como Biomedicina, Biologia, Farmácia, Química,  Engenharias, Física, Matemática, Fotografia, dentre outras.
“Já o cargo de Perito Legista geralmente subdivide-se em Perito Médico-Legista (cargo privativo de médico) e Perito Odonto-Legista (cargo privativo de dentista)” e estes atuam nos Institutos Médicos Legais (IMLs).
Embora seja exigida uma formação em nível superior, as universidades não trazem disciplinas específicas para esta profissão, porém os conhecimentos recebidos serão muito valiosos para a atuação.
A principal característica deste profissional é o interesse por desvendar mistérios. É necessário ser firme, ter decisões coesas, não se deixar influenciar pelo fato ocorrido, pois seu trabalho está sempre ligado a cenas fortes de crimes diversos. Além disso, é preciso ser responsável, observador, ter bom raciocínio, concentração, ser mais realista do que emotivo, ser sincero e imparcial.

Os peritos criminais são selecionados mediante concurso público (federal ou estadual). As exigências referentes a formação acadêmica são informadas na publicação do edital do concurso, de acordo com as vagas dos cargos disponíveis.
Inicialmente, o candidato é submetido à uma prova objetiva e discursiva, além de exame de aptidão física, exame médico e avaliação psicológica e de títulos, compondo a primeira etapa do processo.
Após a aprovação, os candidatos passam para a segunda etapa: o Curso de Formação Profissional, a ser realizado na Academia Nacional de Polícia (em caso de concurso federal, tendo local prioritário o Distrito Federal). O curso tem duração aproximada de 1 ano, e os candidatos estudam a criminologia, balística, acidentes de trânsito, linguística, análises de DNA, perícias de informática, áudio e vídeo, entre outras disciplinas, além de aprender a como lidar com armas e se portar como policial.
Além da graduação em nível superior, o candidato deverá estar em dia com as suas obrigações eleitorais e militares (candidatos do sexo masculino), possuir carteira nacional de habilitação mínima na categoria "B" e ter pelo menos 18 anos de idade.


 A remuneração deste profissional é um tanto quanto atraente, porém a remuneração do perito estadual ainda tem muito o que melhorar.
PERITO FEDERAL: Este ano, o salário inicial colocado no edital do concurso público para Perito Federal foi de R$ 13.368,68.
PERITO ESTADUAL: O salário médio de um Perito Criminal em início de carreira no Brasil é de R$ 4.492,52 - sendo o menor salário o pago pelo Estado do Espírito Santo (R$ 2.363,11). Saiba mais valores de referência:Click Aqui!


O Biomédico Perito Criminal pode trabalhar com a biologia e a genética forense, uma das áreas da ciência forense, que realiza análises de identificação genética em humanos, animais e vegetais. Utiliza-se os conhecimentos e as técnicas desta área para que se tenha fundamentos que apoiam a auxiliam a justiça para desvendar os casos.
“Nos exames com DNA humano, a perícia identifica a origem do material biológico questionado deixado no local de crime. Em caso de exame de vínculo genético, o objetivo, em geral, é a identificação de restos mortais, principalmente ossadas ou corpos carbonizados.
Qualquer tipo de material biológico humano, como sangue, sêmen, saliva, tecido epitelial, entre outros, são passíveis de exame.
No caso de espécies animais, o exame de identificação tem por objetivo determinar se o material apreendido é originado de algum animal silvestre, o que configura crime, ou ainda, se é de espécie ameaçada de extinção. Penas, pele, dentes, ossos, além de outros, são utilizados nas análises. Porém, o mais comum, são fragmentos de carne de caça.”.
Como dito anteriormente, os biomédicos podem atuar nos locais onde os delitos foram cometidos, ou nos ICs. Porém, limitam-se às análises dos fatos, com base nos conhecimentos e provas concretas, e a elaborar relatórios para apreciação dos tribunais, que decidirão depois de confrontados outros meios de prova.

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